Alguém citou a "LINDB" para justificar a utilização da lei brasileira, só que o Ministro não estava em território brasileiro. Se dentro da aeronave, aí sim, legislação brasileira.
Alguém citou a "LINDB" para justificar a utilização da lei brasileira, só que o Ministro não estava em território brasileiro. Se dentro da aeronave, aí sim, legislação brasileira.
Muito boa a reflexão. Infelizmente, por causa do debate político, as pessoas preferem ignorar essas bizarrices jurídicas para apoiar o que o partido no poder apoia. E pior: acham que não serão
Cara colega, já existem dispositivos legais tanto na esfera cível quanto criminal, para banir e coibir essas práticas, não sendo necessária qualquer regulação adicional para tanto.
Com todo respeito Keila, para uma resposta adequeda tecnicamente precisaríamos discutir o conceito de homofobia e racismo. Ao gritar as "opiniões" aos 4 ventos precisaria ser analisado o caso
ESSA É FACIL! O Artigo 5° da CF supra citado, que trata do direito a privacidade/intimidade do cidadão brasileiro, também indica a punição na sua inobservância, conforme pormenorizado no CP a
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