ESSA É FACIL! O Artigo 5º da CF supra citado, que trata do direito a privacidade/intimidade do cidadão brasileiro, também indica a punição na sua inobservância, conforme pormenorizado no CP a respeito de Injúria, Calúnia e Difamação. Soma-se a esse escopo legal o moderno Marco Civil da Internet. Legislação tem! Não ao "PL" de deputado comunista para censurar o país.