Comentários

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José Roberto Ceolin, Advogado
José Roberto Ceolin
Comentário · há 11 meses
ESSA É FACIL!
O Artigo
da CF supra citado, que trata do direito a privacidade/intimidade do cidadão brasileiro, também indica a punição na sua inobservância, conforme pormenorizado no CP a respeito de Injúria, Calúnia e Difamação. Soma-se a esse escopo legal o moderno Marco Civil da Internet.
Legislação tem!
Não ao "PL" de deputado comunista para censurar o país.
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